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Portaria Detran.SP Nº 142, de 07 de agosto de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 09/08/2018

Dispõe sobre o funcionamento das Seções de Trânsito que especifica.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do DETRAN-SP, com fundamento no Decreto nº 59.055, de 09.04.2013.

Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo não emitidos pelas Seções de Trânsito deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.

Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo a que se refere a Portaria DETRAN-SP Nº 142, de 7 de agosto de 2018:

SEÇÃO DE TRÂNSITO

CIRETRAN DE VINCULAÇÃO

Canas

Lorena

Glicério

Penápolis

Lavrinhas

Cruzeiro

Queluz

Cruzeiro

Rubiácea

Guararapes

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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